Portaria Nº 18.495, de 4 de Agosto de 2020 dispensa envio de DRAA e outros documentos

 O Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou,  no DOU, Edição: 149,  Seção: 1, Página: 63, a Portaria 18.495 de 4 de agosto de 2020 que dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, [...]