O SECRETÁRIO DO REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 17 do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto no art. 19, nos §§ 5º e 7º do Decreto nº 10.188/2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10128.101789/2022-56, que trata da composição do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, resolve:
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Art. 1º Designar como representantes dos órgãos de governo indicados no art. 19, incisos I e II do Decreto nº 10.188/2019:
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I – PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO e TITO CALVO JACHELLI, para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, em substituição a ANDRÉ RODRIGUES VERAS e NARLON GUTIERRE NOGUEIRA;
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II – ALLEX ALBERT RODRIGUES e CLAUDIA FERNANDA ITEN, para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, sendo a segunda, em substituição a MIGUEL ANTONIO FERNANDES CHAVES;
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III – TEOMAIR CORREIA DE OLIVEIRA e CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO, para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em substituição a FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA e TEOMAIR CORREIA DE OLIVEIRA;
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IV – GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG e ANDRÉ PAULO FÉLIX FIDELIS, para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto Nacional do Seguro Social, em substituição a GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO e EDSON AKIO YAMADA.
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Art. 2º Designar como representantes dos entes indicados no artigo 19, inciso IV, “a” e “d” do Decreto nº 10.188/2019, em continuidade do mandato iniciado pela PORTARIA CNRPPS/MTP nº 2.372, de 15 de março de 2022.:
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I – KATHARINA SAMARA LOPES FLORENCIO, como representante dos RPPS de Estados ou do Distrito Federal, para exercer a função de membro suplente, em substituição a TATIANA DE LIMA NÓBREGA;
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II – BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DO SANTOS, como representante de entidade de âmbito nacional representativa dos Estados e DF, pelo Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Administração (CONSAD), para exercer a função de membro titular, em substituição a JOSÉ RICARDO PONTES BORGES.
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Art. 3º Ratificar as designações e reconduções, efetivadas pela Portaria CNRPPS/MTP nº 2.372, de 15 de março de 2022; Portaria CNRPPS/MTP nº 4.654, de 11 de maio de 2022 e Portaria CNRPPS/MTP nº 4.237, de 21 de dezembro de 2022, dos seguintes representantes:
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I – DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER e RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, por meio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
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II – MARIA NEBLINA MARÃES, para exercer a função de membro titular, representante dos RPPS de Estados ou do Distrito Federal, pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (AMAZONPREV).
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III – GILVAN CÂNDIDO DA SILVA e JOSÉ GUILHERME KLIEMANN, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos RPPS de Estados, pelo Goiás Previdência (GOIASPREV) e Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev).
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IV – FABIANO PRATES BEHLKE e GLEISON PEREIRA DE SOUZA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos RPPS de Municípios, pelo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores de Porto Alegre (PREVIMPA) e pela Subsecretaria de Gestão Previdenciária da Prefeitura de Belo Horizonte (SUPREV).
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V – DANIEL RIBEIRO SILVA e DANIELA CRISTINA DA EIRA CORRÊA BENAYON, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos RPPS de Municípios, pela Secretaria Municipal de Gestão de Salvador (DPR) e Manaus Previdência (MANAUSPREV).
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VI – ADILSON CARLOS PEREIRA e JOÃO CARLOS FIGUEIREDO, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes de entidade de âmbito nacional representativa de unidades gestoras de RPPS, pela Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios (ANEPREM) e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM).
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VII – ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA, para exercer a função de membro suplente, como representante de entidade de âmbito nacional representativa dos Estados e DF, pelo Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ).
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VIII – ALEXANDRE JARSCHEL DE OLIVEIRA e ANTONIO MÁRIO RATTES DE OLIVEIRA, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes de entidade de âmbito nacional representativa dos Municípios, pelo Fórum Nacional de Secretarias Municipais de Administração das Capitais (FONAC) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
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IX – DÉCIO BRUNO LOPES e RUDINEI DOS SANTOS MARQUES, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos Segurados e Beneficiários de RPPS da União, pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE).
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X – RENILSON JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e HERNESTO LUZ CAVALCANTE, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos Segurados e Beneficiários de RPPS dos Estados ou do DF, pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (FENASEPE).
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XI – ALDERI ZANATTA e MICHEL VAZ MORRISON, para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, representantes dos Segurados e Beneficiários de RPPS dos Municípios, pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
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Art. 4º Os representantes indicados no artigo 3º, exercerão pelo tempo restante o mandato de dois anos iniciado na data da publicação dos respectivos atos de designação mencionados no caput daquele artigo.
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Art. 5º O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social Previdência será presidido pelo Secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, que terá como substituto o Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cnrpps/mps-n-1.916-de-30-de-maio-de-2023-491089840