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A Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente Edital de Instituição e Concessão do Certificado Nacional de Qualidade Previdenciária, destinado aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de todo o território nacional, com o objetivo de incentivar, reconhecer e difundir boas práticas de governança, gestão, transparência e sustentabilidade previdenciária.

 

  1. DO OBJETIVO

O presente edital tem por finalidade estabelecer normas, critérios e procedimentos para adesão, avaliação e concessão do Certificado Nacional de Qualidade Previdenciária da ANEPREM, instrumento criado para:

  • Promover a melhoria contínua da gestão previdenciária no âmbito dos RPPS.
  • Incentivar a adoção de boas práticas administrativas, atuariais, financeiras e de governança.
  • Reconhecer publicamente os RPPS que alcançam níveis elevados de conformidade e excelência.
  • Estimular a profissionalização e a responsabilidade institucional na administração previdenciária.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do processo de certificação todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Estados, Distrito Federal e Municípios que atendam aos requisitos deste edital.

 

2.1. Filiação obrigatória

A participação é exclusiva para RPPS filiados à ANEPREM no momento da inscrição.

 

  1. DOS NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO

O Certificado Nacional de Qualidade Previdenciária será concedido em cinco níveis, conforme o atendimento cumulativo dos critérios abaixo:

⭐ NÍVEL 1 – GESTÃO EFICIENTE

Requisito:

✓ CRP Válido

⭐ ⭐ NÍVEL 2 – GESTÃO ESTRUTURADA

Requisitos:

✓ CRP Válido

✓ Pró-Gestão: Nível de Acesso ou superior.

⭐ ⭐ ⭐ NÍVEL 3 – GESTÃO DE QUALIDADE ALTA

Requisitos:

✓ CRP Administrativo;

✓ Pró-Gestão: Nível 1 ou superior.

⭐ ⭐ ⭐ ⭐ NÍVEL 4 – GESTÃO DE QUALIDADE AVANÇADA

Requisitos:

✓ CRP Administrativo;

✓ Pró-Gestão: Nível 2 ou superior;

✓ ISP: A, B ou C.

⭐ ⭐ ⭐ ⭐ ⭐ NÍVEL 5 – GESTÃO DE EXCELÊNCIA

Requisitos:

✓ CRP Administrativo;

✓ Pró-Gestão – Nível 3 ou superior;

✓ ISP A ou B

 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

4.1. Forma de inscrição

A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal oficial da ANEPREM.

 

4.2. Documentação obrigatória

O RPPS deverá anexar, de acordo com o nível pretendido:

  • CRP Administrativo válido ou comprovante de adesão ao Pró-Regularidade.
  • Certificado ou declaração oficial do Pró-Gestão, conforme o nível pretendido.
  • Comprovante do ISP (última divulgação oficial).
  • Declaração do gestor responsável confirmando a veracidade das informações.

 

  1. DA AVALIAÇÃO

A avaliação será conduzida por comissão técnica da ANEPREM, que verificará:

  • Autenticidade dos documentos apresentados.
  • Conformidade com os critérios de cada nível.
  • Regularidade institucional do RPPS.

A ANEPREM poderá solicitar documentos complementares sempre que necessário.

 

  1. DA CONCESSÃO DO CERTIFICADO

O Certificado Nacional de Qualidade Previdenciária será concedido:

  • Em formato digital, com validade anual, quando concluída a validação em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, no site da ANEPREM, na opção CERTIFICADOS.
  • Com indicação do nível alcançado e indicação com representação visual por estrelas.
  • Com autorização para uso em materiais institucionais do RPPS.
  • Para quem desejar, a entrega física do certificado poderá ser solicitada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e será realizada exclusivamente durante a realização de eventos ou cursos promovidos pela ANEPREM.

A renovação deverá seguir os mesmos critérios deste edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A participação no processo implica aceitação integral das regras deste edital.
  • A ANEPREM poderá atualizar os critérios de certificação a qualquer tempo, mediante publicação de novo edital.

 

• Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ANEPREM.