A Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente Edital de Instituição e Concessão do Certificado Nacional de Qualidade Previdenciária, destinado aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de todo o território nacional, com o objetivo de incentivar, reconhecer e difundir boas práticas de governança, gestão, transparência e sustentabilidade previdenciária.
- DO OBJETIVO
O presente edital tem por finalidade estabelecer normas, critérios e procedimentos para adesão, avaliação e concessão do Certificado Nacional de Qualidade Previdenciária da ANEPREM, instrumento criado para:
- Promover a melhoria contínua da gestão previdenciária no âmbito dos RPPS.
- Incentivar a adoção de boas práticas administrativas, atuariais, financeiras e de governança.
- Reconhecer publicamente os RPPS que alcançam níveis elevados de conformidade e excelência.
- Estimular a profissionalização e a responsabilidade institucional na administração previdenciária.
- DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo de certificação todos os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Estados, Distrito Federal e Municípios que atendam aos requisitos deste edital.
2.1. Filiação obrigatória
A participação é exclusiva para RPPS filiados à ANEPREM no momento da inscrição.
- DOS NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO
O Certificado Nacional de Qualidade Previdenciária será concedido em cinco níveis, conforme o atendimento cumulativo dos critérios abaixo:
NÍVEL 1 – GESTÃO EFICIENTE
Requisito:
✓ CRP Válido
NÍVEL 2 – GESTÃO ESTRUTURADA
Requisitos:
✓ CRP Válido
✓ Pró-Gestão: Nível de Acesso ou superior.
NÍVEL 3 – GESTÃO DE QUALIDADE ALTA
Requisitos:
✓ CRP Administrativo;
✓ Pró-Gestão: Nível 1 ou superior.
NÍVEL 4 – GESTÃO DE QUALIDADE AVANÇADA
Requisitos:
✓ CRP Administrativo;
✓ Pró-Gestão: Nível 2 ou superior;
✓ ISP: A, B ou C.
NÍVEL 5 – GESTÃO DE EXCELÊNCIA
Requisitos:
✓ CRP Administrativo;
✓ Pró-Gestão – Nível 3 ou superior;
✓ ISP A ou B
- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. Forma de inscrição
A inscrição deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal oficial da ANEPREM.
4.2. Documentação obrigatória
O RPPS deverá anexar, de acordo com o nível pretendido:
- CRP Administrativo válido ou comprovante de adesão ao Pró-Regularidade.
- Certificado ou declaração oficial do Pró-Gestão, conforme o nível pretendido.
- Comprovante do ISP (última divulgação oficial).
- Declaração do gestor responsável confirmando a veracidade das informações.
- DA AVALIAÇÃO
A avaliação será conduzida por comissão técnica da ANEPREM, que verificará:
- Autenticidade dos documentos apresentados.
- Conformidade com os critérios de cada nível.
- Regularidade institucional do RPPS.
A ANEPREM poderá solicitar documentos complementares sempre que necessário.
- DA CONCESSÃO DO CERTIFICADO
O Certificado Nacional de Qualidade Previdenciária será concedido:
- Em formato digital, com validade anual, quando concluída a validação em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, no site da ANEPREM, na opção CERTIFICADOS.
- Com indicação do nível alcançado e indicação com representação visual por estrelas.
- Com autorização para uso em materiais institucionais do RPPS.
- Para quem desejar, a entrega física do certificado poderá ser solicitada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e será realizada exclusivamente durante a realização de eventos ou cursos promovidos pela ANEPREM.
A renovação deverá seguir os mesmos critérios deste edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A participação no processo implica aceitação integral das regras deste edital.
- A ANEPREM poderá atualizar os critérios de certificação a qualquer tempo, mediante publicação de novo edital.
• Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ANEPREM.