Foi publicada nesta quinta-feira (1/4/2021), no Diário Oficial da União, a nova LEI 14.133, de Licitação e Contratos Administrativos para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O novo marco legal estabelece cinco modalidades de contratação e traz critérios de julgamento inéditos, além de tipificar crimes.
A proposta, que substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), cria modalidades de contratação, insere dispositivos no Código Penal para tipificar crimes em licitações, além de exigir seguro-garantia para grandes obras.
A nova lei prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
Com relação a critérios de julgamento, a nova lei prevê, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e maior lance.
Confira a nova lei na íntegra, no link https://www.in.gov.br/en/