CONFERÊNCIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS DA ANEPREM

DESVENDANDO AS APOSENTADORIAS E PENSÕES NOS RPPS

A ANEPREM disponibiliza, na modalidade presencial, a CONFERÊNCIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS, com o Professor e Assessor Jurídico, Raphael Romero.

O objetivo da conferência é permitir aos participantes que adquiriram os conhecimentos básicos acerca das aposentadorias e pensões nos Regimes Próprios de Previdência Social.

Interessa a todos que atuam direta e indiretamente com o RPPS, tendo ele feito sua reforma ou não, atendendo a necessidade de qualificação continuada que todos que atuam nas Previdências Públicas.

PROGRAMA DA CONFERÊNCIA

  1. Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
  • Conceito e fundamento legal: previsão constitucional (CF/88, art. 201, §9º) e infralegal (Leis 8.213/91 e 9.796/99) que garante ao segurado a soma de períodos contributivos entre regimes previdenciários diferentes (RPPS, RGPS e até regimes militares), sem sobreposição de tempo.
  • Objetivo: assegurar que todo o tempo de contribuição seja aproveitado, ainda que tenha sido exercido em diferentes vínculos e regimes.
  • Procedimentos administrativos: solicitação, análise documental, conferência de vínculos, verificação de concomitância e contagem correta do tempo.
  • Cálculo do tempo de contribuição total: regras para conversão de tempo especial, contagem diferenciada de professores e servidores expostos a agentes nocivos (quando aplicável).
  • Impacto na concessão de benefícios: como a contagem recíproca influencia na elegibilidade para aposentadoria e outros benefícios.
  1. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • O que é: documento oficial emitido pelo regime de origem para comprovar períodos de contribuição a serem aproveitados em outro regime.
  • Base normativa: Decreto 3.048/99, Portarias e Instruções Normativas do INSS e orientações da SPREV.
  • Elementos essenciais: identificação do segurado, períodos e remunerações, vínculo empregatício ou estatutário, indicação de regime previdenciário, exclusão de períodos concomitantes.
  • Cuidados na emissão:
  • Vedação de emissão parcial para períodos já utilizados.
  • Necessidade de averbação ou desaverbação prévia em caso de reemissão.
  • Validade e segurança jurídica: efeitos da CTC para aposentadoria, possibilidade de anulação e responsabilidades do ente emissor.
  1. Averbação e Desaverbação do Tempo de Contribuição
  • Averbação:
  • Definição: registro formal de tempo de contribuição oriundo de outro regime no prontuário funcional do servidor.
  • Procedimento: protocolo, conferência da CTC, registro no sistema do RPPS, atualização de assentamentos funcionais.
  • Desaverbação:
  • Definição: cancelamento da averbação de tempo já registrado, normalmente para devolução ao regime de origem.
  • Motivos: erro, desistência do servidor, necessidade de utilização do tempo em outro regime.
  • Regras: só possível antes da concessão de benefício, com devolução de eventuais compensações financeiras já processadas.
  • Implicações previdenciárias: cuidados para evitar contagem dupla e responsabilidades administrativas.
  1. Benefícios por Incapacidade no RPPS e seus Proventos
  • Benefícios por incapacidade:
  • Aposentadoria por invalidez permanente (atual “aposentadoria por incapacidade permanente”).
  • Auxílio-doença (atual “auxílio por incapacidade temporária”).
  • Cenário pré e pós - EC 103/19:
  • Antes da EC 103/19:
  • Possibilidade de proventos integrais em casos de doença grave, moléstia profissional ou acidente em serviço.
  • Cálculo pela última remuneração (integralidade) com paridade de reajuste.
  • Depois da EC 103/19:
  • Regra geral: cálculo pela média de todas as remunerações desde julho/1994 ou desde o início da contribuição.
  • Percentual de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • Exceção para acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave: manutenção de integralidade e paridade (se previstas na Constituição estadual/municipal).
  • Reajustes:
  • Paridade (mesmos índices e datas dos ativos).
  • Média (reajuste pelo índice do RGPS).
  • Cálculo na prática: exemplos comparativos antes/depois, impacto financeiro e atenção aos casos de direito adquirido.
  1. Aposentadoria dos Professores e a ADI 3772 (STF)
  • Regra diferenciada para professores:
  • Redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.
  • Necessidade de comprovação de efetivo exercício das funções de magistério (docência ou direção, coordenação e assessoramento pedagógico).
  • A ADI 3772:
  • Julgamento pelo STF que definiu o que é considerado “função de magistério”.
  • Exclusão de atividades administrativas gerais que não estejam ligadas à função pedagógica.
  • Efeitos: restrição no reconhecimento do tempo especial para aposentadoria de professor, exigindo comprovação mais específica.
  • Cálculo de proventos:
  • Antes da EC 103/19: integralidade e paridade para quem preenchesse requisitos até a data da reforma (direito adquirido).
  • Depois da EC 103/19: aplicação da regra de pontos ou idade mínima reduzida, com cálculo pela média.
  • Documentação e comprovação: como os RPPS devem registrar e comprovar o tempo em funções de magistério para evitar glosas em auditorias.

 09/09/2025

Início: 09h
Café com prosa: 10:30 às 10h40
Intervalo para almoço: 12h
Retorno: 14h
Café com prosa: 16h30 às 16h40
Encerramento das atividades do dia: 18h

10/09/2025

Início: 08h30
Café com prosa: 10h30 às 10h40
Encerramento da formação: 12h30

RPPS Filiado ANEPREM e RPPS do estado de Pernambuco: R$ 490,00

RPPS filiado de associações parceiras (todas as estaduais): R$ 590,00

Outros RPPS: R$ 690,00

Órgãos Públicos: R$ 990,00

Demais interessados: R$ 1.990,00

Hotel Beach Class Convention
R. Maria Carolina, 661 - Boa Viagem, Recife - PE
www.beachclassconvention.com.br

Caso haja desistência, desde que comunicada em até 7 (sete) dias úteis, o reembolso será concedido por meio de créditos, que poderão ser utilizados para inscrições em cursos presenciais ou on-line da ANEPREM. Após esse prazo, não será possível solicitar reembolso.

As inscrições serão confirmadas somente após a compensação do pagamento. Para agilizar o processo, aguarde a compensação ou envie o comprovante para o e-mail: eventos.aneprem@gmail.com.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo WhatsApp: (81) 98952-4134 (CRM ANEPREM) ou pelo e-mail informado acima.

Ao confirmar sua inscrição, você automaticamente concorda com as condições gerais mencionadas.

Estamos à disposição para ajudar e será uma honra recebê-lo em nossa capacitação previdenciária!

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Atendimento CRM ANEPREM (81) 98952-4134 (WhatsApp)

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