CONFERÊNCIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS DA ANEPREM
DESVENDANDO AS APOSENTADORIAS E PENSÕES NOS RPPS
A ANEPREM disponibiliza, na modalidade presencial, a CONFERÊNCIA NACIONAL DE BENEFÍCIOS, com o Professor e Assessor Jurídico, Raphael Romero.
O objetivo da conferência é permitir aos participantes que adquiriram os conhecimentos básicos acerca das aposentadorias e pensões nos Regimes Próprios de Previdência Social.
Interessa a todos que atuam direta e indiretamente com o RPPS, tendo ele feito sua reforma ou não, atendendo a necessidade de qualificação continuada que todos que atuam nas Previdências Públicas.
PROGRAMA DA CONFERÊNCIA
- Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
- Conceito e fundamento legal: previsão constitucional (CF/88, art. 201, §9º) e infralegal (Leis 8.213/91 e 9.796/99) que garante ao segurado a soma de períodos contributivos entre regimes previdenciários diferentes (RPPS, RGPS e até regimes militares), sem sobreposição de tempo.
- Objetivo: assegurar que todo o tempo de contribuição seja aproveitado, ainda que tenha sido exercido em diferentes vínculos e regimes.
- Procedimentos administrativos: solicitação, análise documental, conferência de vínculos, verificação de concomitância e contagem correta do tempo.
- Cálculo do tempo de contribuição total: regras para conversão de tempo especial, contagem diferenciada de professores e servidores expostos a agentes nocivos (quando aplicável).
- Impacto na concessão de benefícios: como a contagem recíproca influencia na elegibilidade para aposentadoria e outros benefícios.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- O que é: documento oficial emitido pelo regime de origem para comprovar períodos de contribuição a serem aproveitados em outro regime.
- Base normativa: Decreto 3.048/99, Portarias e Instruções Normativas do INSS e orientações da SPREV.
- Elementos essenciais: identificação do segurado, períodos e remunerações, vínculo empregatício ou estatutário, indicação de regime previdenciário, exclusão de períodos concomitantes.
- Cuidados na emissão:
- Vedação de emissão parcial para períodos já utilizados.
- Necessidade de averbação ou desaverbação prévia em caso de reemissão.
- Validade e segurança jurídica: efeitos da CTC para aposentadoria, possibilidade de anulação e responsabilidades do ente emissor.
- Averbação e Desaverbação do Tempo de Contribuição
- Averbação:
- Definição: registro formal de tempo de contribuição oriundo de outro regime no prontuário funcional do servidor.
- Procedimento: protocolo, conferência da CTC, registro no sistema do RPPS, atualização de assentamentos funcionais.
- Desaverbação:
- Definição: cancelamento da averbação de tempo já registrado, normalmente para devolução ao regime de origem.
- Motivos: erro, desistência do servidor, necessidade de utilização do tempo em outro regime.
- Regras: só possível antes da concessão de benefício, com devolução de eventuais compensações financeiras já processadas.
- Implicações previdenciárias: cuidados para evitar contagem dupla e responsabilidades administrativas.
- Benefícios por Incapacidade no RPPS e seus Proventos
- Benefícios por incapacidade:
- Aposentadoria por invalidez permanente (atual “aposentadoria por incapacidade permanente”).
- Auxílio-doença (atual “auxílio por incapacidade temporária”).
- Cenário pré e pós - EC 103/19:
- Antes da EC 103/19:
- Possibilidade de proventos integrais em casos de doença grave, moléstia profissional ou acidente em serviço.
- Cálculo pela última remuneração (integralidade) com paridade de reajuste.
- Depois da EC 103/19:
- Regra geral: cálculo pela média de todas as remunerações desde julho/1994 ou desde o início da contribuição.
- Percentual de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Exceção para acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave: manutenção de integralidade e paridade (se previstas na Constituição estadual/municipal).
- Reajustes:
- Paridade (mesmos índices e datas dos ativos).
- Média (reajuste pelo índice do RGPS).
- Cálculo na prática: exemplos comparativos antes/depois, impacto financeiro e atenção aos casos de direito adquirido.
- Aposentadoria dos Professores e a ADI 3772 (STF)
- Regra diferenciada para professores:
- Redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.
- Necessidade de comprovação de efetivo exercício das funções de magistério (docência ou direção, coordenação e assessoramento pedagógico).
- A ADI 3772:
- Julgamento pelo STF que definiu o que é considerado “função de magistério”.
- Exclusão de atividades administrativas gerais que não estejam ligadas à função pedagógica.
- Efeitos: restrição no reconhecimento do tempo especial para aposentadoria de professor, exigindo comprovação mais específica.
- Cálculo de proventos:
- Antes da EC 103/19: integralidade e paridade para quem preenchesse requisitos até a data da reforma (direito adquirido).
- Depois da EC 103/19: aplicação da regra de pontos ou idade mínima reduzida, com cálculo pela média.
- Documentação e comprovação: como os RPPS devem registrar e comprovar o tempo em funções de magistério para evitar glosas em auditorias.
09/09/2025
Início: 09h
Café com prosa: 10:30 às 10h40
Intervalo para almoço: 12h
Retorno: 14h
Café com prosa: 16h30 às 16h40
Encerramento das atividades do dia: 18h
10/09/2025
Início: 08h30
Café com prosa: 10h30 às 10h40
Encerramento da formação: 12h30
RPPS Filiado ANEPREM e RPPS do estado de Pernambuco: R$ 490,00
RPPS filiado de associações parceiras (todas as estaduais): R$ 590,00
Outros RPPS: R$ 690,00
Órgãos Públicos: R$ 990,00
Demais interessados: R$ 1.990,00
Hotel Beach Class Convention
R. Maria Carolina, 661 - Boa Viagem, Recife - PE
www.beachclassconvention.com.br
Caso haja desistência, desde que comunicada em até 7 (sete) dias úteis, o reembolso será concedido por meio de créditos, que poderão ser utilizados para inscrições em cursos presenciais ou on-line da ANEPREM. Após esse prazo, não será possível solicitar reembolso.
As inscrições serão confirmadas somente após a compensação do pagamento. Para agilizar o processo, aguarde a compensação ou envie o comprovante para o e-mail: eventos.aneprem@gmail.com.
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