O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais.
A leitura é obrigatória, pois revoga a Portaria MPS 403 e traz a necessidade de adequações na legislação dos RPPS.
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