O Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou,  no DOU, Edição: 149,  Seção: 1, Página: 63, a Portaria 18.495 de 4 de agosto de 2020 que dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020 (Processo nº 10133.100269/2020-95).

 

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