O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (31/3), a Portaria SEPRT nº 3.725 que altera parâmetros para a revisão da segregação da massa dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A nova normativa tem o objetivo de incorporar os efeitos das reformas previdenciárias realizadas pelos entes federativos nos parâmetros relativos à revisão da segregação da massa.

A portaria possibilita a revisão da segregação com a transferência de recursos e segurados do Fundo em Capitalização para o Fundo em Repartição nos casos de entes com sérias dificuldades financeiras e fiscais. No entanto, para se manter a responsabilidade previdenciária, esses regimes devem comprovar algumas situações: existência de superávit atuarial no Plano em Capitalização; manutenção de recursos no Fundo em Capitalização suficientes para a cobertura das obrigações relativas aos segurados, acrescidas de uma margem de segurança de 25%, além de permanência no fundo, no mínimo, dos segurados sujeitos ao Regime de Previdência Complementar; adoção das mesmas regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios previstos na reforma da previdência dos servidores federais (EC nº103); ampliação da base de cálculo das contribuições dos aposentados e pensionistas e instituição de alíquotas mínimas de 14%; e revisão do regime jurídico único dos servidores para suprimir a previsão legal de concessão de benefícios ou vantagens não previstos para os servidores públicos da União, tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e congêneres.

A portaria também facilitou a elaboração da avaliação atuarial pelos RPPS, ampliando o período da base de dados. Antes, era de setembro a dezembro do ano anterior ao cálculo. Agora serão considerados os meses de julho a dezembro.

Segregação de massas

A segregação de massas é a divisão dos segurados vinculados ao RPPS em dois grupos distintos, que integrarão também dois planos respectivos, denominados Plano Financeiro e Plano Previdenciário. Essa separação é uma alternativa ao plano de amortização por meio de alíquotas suplementares ou aportes periódicos financeiros e outros ativos nas situações de elevado déficit atuarial dos RPPS.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-3.725-de-30-de-marco-de-2021-311650228