A SPREV-ME comunicou que a partir de 17/05/2021 não será mais considerado, para efeitos de regularização do critério contábil para emissão de CRP a “Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público”, o envio dos demonstrativos contábeis de 2017 e 2018, pelo sistema CADPREV, a não ser quando solicitado pela própria Subsecretaria.

A partir dessa data será considerado o envio regular da MSC com informação de Poder e Órgão – PO para regularização do referido critério.

Saiba mais no site:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/destaques/14-05-2021-regularizacao-criterio-contabil-para-emissao-de-crp