O DOU publicou, na última terça-feira (22/2), a  Portaria MTP 360/2022, estabelecendo que municípios que possuem dívidas previdenciárias com seus RPPS possam pagá-las em até 20 anos.

 

Avaliando a situação das prefeituras e de RPPS, o presidente da ANEPREM, Adilson Carlos, ressaltou que, se a Portaria MTP 360/2022 permite que municípios inadimplentes com suas contribuições previdenciárias vencidas até 31 de outubro de 2021, possam fazer o parcelamento em até 240 meses (20 anos), é necessário editar uma lei municipal com esta finalidade, até 30 de junho de 2022, porém, para ter acesso a este benefício, os municípios terão que fazer, antes, a Reforma da Previdência, atendendo todos os requisitos previstos na Portaria, que será realizada por meio de uma lei complementar e da alteração de lei orgânica municipal. “Orientamos que os gestores municipais hajam preventivamente, promovendo as mudanças necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, e o cumprimento de, rigorosamente, todas as obrigações previdenciárias com os RPPS para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões, evitando danos às gestões”, declarou.

O Conselheiro da ANEPREM, Edmilson José Campos, concorda e informa que para além do que já foi dito, é preciso, ainda, que os municípios apresentem seus estudos/ relatórios atuariais, que demonstrem a situação de equilíbrio atuarial anterior às alterações das regras de benefícios e posterior à sua adoção (Portaria 464/2018). “Não será simples para os municípios cumprirem todas as exigências, para terem direito a este novo parcelamento, mas é possível  e viável”, disse.

O ex-Presidente e Coordenador Acadêmico da ANEPREM, Heliomar Santos, reforçou: se por um lado o parcelamento dificulta a capitalização dos Regimes Próprios e os pagamentos dos benefícios concedidos e a conceder aos aposentados, pensionistas e servidores, por outro confirma a necessidade de adequação da lei municipal às regras gerais estabelecidas pela reforma da previdência e torna evidente a importância da responsabilidade que o Executivo e o Legislativo têm em promover a sustentabilidade do sistema previdenciário.