No Diário Oficial da União publicado em 12/05/2021, Edição 88, Seção 1, página 176, o Ministério da Economia/Comissão de Valores Mobiliários informa sobre a

Resolução CVM nº 30, de 11 de Maio de 2021 que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente e revoga a Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013.

No Art. 13, consta que os Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federal.

Saiba mais detalhes da resolução no

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cvm-n-30-de-11-de-maio-de-2021-319483569