[vc_row][vc_column][vc_column_text]O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA alterou o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento de parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para 30 de setembro de 2020 exclusivamente para emissão de CRP.

Veja no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.084-de-29-de-julho-de-2020-269399402[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]